Resumo:"Com base na conceituação de vários institutos específicos do Direito Marítimo, o objetivo central do presente artigo é demonstrar que a prescrição ânua está prevista de forma expressa no ordenamento jurídico brasileiro para as ações de cobrança de demurrage. Apresentaremos as consequências do entendimento do contêiner e do navio como res conexa para determinar o momento do desembarque em um navio conteneiro e, por conseguinte, determinar, com exatidão, até que momento a demurrage poderia ser considerada uma avaria marítima, conforme a legislação brasileira. Analisaremos, cuidadosamente, a natureza jurídica do contêiner (como parte integrante do navio), a definição e a classificação de avaria marítima e o marco temporal inicial e final de sua ocorrência, para, posteriormente, demonstraremos que a demurrage se enquadra nas hipóteses de prescrição ânua previstas no Decreto-Lei nº 116/1967."