Sumário:pt. 1. A suscitação e a admissibilidade: Incidente de assunção de competência: Requisitos para a instauração do incidente -- A falta de procedimentalidade do incidente: O tratamento simplório dado pelo CPC/2015 e a lacuna procedimental da matéria. A necessidade de uma procedimentalidade definida -- A proposta de procedimento do incidente: A falta de discricionariedade do relator quando suscitado pelos legitimados. Reflexo da suscitação do incidente : a suspensão do julgamento do processo representante da controvérsia. O juízo de admissibilidade do IAC. A admissibilidade prévia do IAC. A admissibilidade preliminar realizada pelo relator, quando o pleito for dos outros legitimados. A admissibilidade preliminar realizada pelo órgão colegiado fracionário competente para o julgamento do recurso ou processo. A primeira admissibilidade diretamente no órgão competente para julgar o mérito do incidente, aquele responsável por criar o precedente : a confusão entre a prévia e a definitiva. A remessa ao colegiado competente pela formação do precedente. Incidente admitido : procedimentalidade de instrução -- pt. 2. Da afetação até o julgamento: A procedimentalidade do incidente de assunção de competência: da afetação até o julgamento: A decisão de afetação. A escolha do recurso ou processo representativo da controvérsia. Alteração da competência para o julgamento da questão de direito incidente e do recurso. A formação de um contraditório ampliado na tramitação do IAC. As manifestações dos interessados legitimados e o contraditório ampliado no IAC. O julgamento da matéria do IAC e das questões principais.