Sumário:A jurisdição segundo a teoria unitária (visão constitutiva de jurisdição): Julius Binder. A tese unitária entre os italianos. Jurisdição para Giuseppe Capograssi. Jurisdição para Lodovico Mortara. Jurisdição para Alexander Haim Pekelis. Jurisdição para Enrico Allorio. Jurisdição para Salvatore Satta. Jurisdição para Tullio Ascarelli. Jurisdição para Piero Calamandrei. Jurisdição para Francesco Carnelutti. Jurisdição para Gian Antonio Micheli. O mais importante teórico unitário : Hans Kelsen -- A jurisdição segundo a teoria dualista (visão da jurisdição "meramente declaratória"): Jurisdição para Giuseppe Chiovenda. Jurisdição para Enrico Tullio Liebman. Jurisdição para Elio Fazzalari. Jurisdição para Cândido Rangel Dinamarco. Apreciações críticas das alegações de Dinamarco -- A visão constitucional de jurisdição proposta por Luiz Guilherme Marinoni -- Em arremate : os pontos centrais da matéria e as características essenciais da jurisdição: Diferenças entre jurisdição e administração.