Tombamento. Nulidade. Inocorrência. Não realização de audiência pública que não fere o contraditório e a ampla defesa. Ausência de prejuízos que afasta a invalidade do processo administrativo. Instituto, ademais, que possui regramento específico próprio. Princípio da especialidade da norma que se evidencia
Data
2018
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Agravo Regimental na Ação Cível Originária 1.966/AM do Supremo Tribunal Federal.