Resumo:Aborda a importância da noção de justiça ambiental que decorre da constatação de que a crescente escassez de recursos naturais e a desestabilização dos ecossistemas afetam de modo desigual, e muitas vezes injusto, diferentes grupos sociais ou áreas geográficas. Apresenta a origem do conceito em seu contexto norte americano, resume seu eixo teórico e relata os passos recentes que foram dados no Brasil para utilizá-lo e reduzi-lo sociologicamente. Retrata os três princípios do direito ambiental que formam o tripé para a efetivação da Justiça Ambiental no Brasil: do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, do desenvolvimento sustentável e da educação ambiental. Reflete que a ética ecológica recebe o seu sentido mais profundo através da educação ambiental, de modo que cada pessoa deve ajudar efetivamente a crescer na solidariedade, na responsabilidade e no cuidado apoiado na compaixão para com o meio ambiente. Evidencia que é fundamental buscar soluções integrais que considerem as interações dos sistemas naturais entre si e com os sistemas sociais, resultando em uma ecologia integral.