Resumo:"Tradicionalmente, as empresas brasileiras, por força da Lei nº 8.212/1991, devem recolher aos cofres públicos mensalmente a contribuição previdenciária patronal de 20%, calculada sobre a folha de pagamento dos seus empregados. A Lei nº 12.546/2011 criou a contribuição substitutiva, tendo por base de cálculo não mais a folha de pagamento, mas a receita bruta mensal das empresas, com alíquotas de 1% a 4,5%, dependendo do setor. Com a entrada em vigor da Lei nº 12.844/2013, que alterou a Lei nº 12.546/2011, os setores de transporte marítimo e portuário de carga, descarga e armazenagem de contêineres, também foram beneficiados, e deixaram de recolher a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o total da folha de pagamentos, pela chamada contribuição substitutiva com alíquota de 1% a 2% sobre o valor da receita bruta mensal. Contudo, por meio da Lei nº 13.670/2018, o Governo Federal revogou essa forma de tributação para os setores marítimo e portuário".