Tipo
Artigo de revista
Título
Lei nº 13.670/2018
Data
2018
Ementa

Resumo:"Tradicionalmente, as empresas brasileiras, por força da Lei nº 8.212/1991, devem recolher aos cofres públicos mensalmente a contribuição previdenciária patronal de 20%, calculada sobre a folha de pagamento dos seus empregados. A Lei nº 12.546/2011 criou a contribuição substitutiva, tendo por base de cálculo não mais a folha de pagamento, mas a receita bruta mensal das empresas, com alíquotas de 1% a 4,5%, dependendo do setor. Com a entrada em vigor da Lei nº 12.844/2013, que alterou a Lei nº 12.546/2011, os setores de transporte marítimo e portuário de carga, descarga e armazenagem de contêineres, também foram beneficiados, e deixaram de recolher a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o total da folha de pagamentos, pela chamada contribuição substitutiva com alíquota de 1% a 2% sobre o valor da receita bruta mensal. Contudo, por meio da Lei nº 13.670/2018, o Governo Federal revogou essa forma de tributação para os setores marítimo e portuário".

Classificação (CDDir)
341.61215
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL [ 341.6 ]
»» Seguridade Social [ 341.61 ]
»»» Custeio da Seguridade Social [ 341.612 ]
»»»» Financiamento da Seguridade Social [ 341.6121 ]
»»»»» Contribuição do Segurado [ 341.61215 ]

Publicação: Texto - Português

 
2018
Revista direito aduaneiro, marítimo e portuário
   Imprenta: São Paulo, Síntese, 2011-, São Paulo, Instituto de Estudos Marítimos, 2021-.
   Referência: v. 8, n. 45, p. 75–94, jul./ago., 2018.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  STJ

2023-01-29T01:00:19.000Z [ 9640672 ]