Resumo:"O presente artigo tem por finalidade analisar a possibilidade e a legalidade da cobrança do IPTU em face dos arrendatários de áreas públicas da União, afetadas à atividade portuária. Parte-se da definição legal do tributo e da formação da relação jurídico-tributária para demonstrar que a sujeição passiva dos arrendatários desrespeita não só o disposto no CTN (arts. 32 e 34), como também a imunidade tributária recíproca, prevista na CRFB/1988 (art. 150, VI, a)".