Sumário:Conceito de recurso -- Inovações aplicáveis em geral aos recursos processuais referidos nesta exposição : Decisão monocrática do relator em caso específico. Princípio do contraditório. Fungibilidade dos recursos. Sociedade de advogados. Unificação dos prazos recursais. Intempestividade prematura do recurso. Primazia do julgamento de mérito. Certidão de trânsito em julgado. Pedido de vista e voto do relator. Efeito suspensivo aplicável a todos os recursos -- Apelação : Conceito. Juízo de admissibilidade. Extinção do agravo retido e ampliação do objeto da apelação. Efeitos da apelação. Teoria da causa madura. Sucumbência recursal. Efeito expansivo. Natureza dúplice das contrarrazões recursais -- Agravo de instrumento : Nova aplicação do agravo. Juntada de documentos e omissão de peças obrigatórias ou facultativas. Interposição de agravo, mediante protocolo, em que tramita a demanda. Agravo de instrumento não pode ser recebido e provido antes da apresentação das contrarrazões. Sustentação oral -- Embargos de declaração : Cabimento. Princípio do contraditório. Vícios sanáveis por meio dos embargos. Efeito suspensivo e os embargos. Possibilidade de aditar os embargos de declaração já opostos. Embargos protelatórios: aplicação de multa. Embargos sucessivos: aplicação de multa. Embargos de Declaração: decisão monocrática/despacho. Prequestionamento e os embargos. Inclusão automática dos embargos na pauta de julgamento. Hipótese em que não é necessária a ratificação dos embargos opostos -- Agravo interno : Cabimento. Órgão competente. Regulamentação. Tramitação do agravo interno. Agravo interno contra decisão que concede efeito ativo. Sustentação oral. Aplicação de multa. Intimação do agravado para contra-arrazoar e inclusão em pauta do agravo. O relator está proibido de reproduzir os fundamentos da decisão atacada para julgar improcedente o agravo interno.