Resumo:"Este artigo analisa o voto obrigatório à luz da democracia que a Constituição de 1988 visa concretizar, considerando a concepção de justiça de John Rawls, que afirma princípios de justiça que antecedem e orientam a própria Constituição, para responder à seguinte questão: o voto obrigatório instituído pela Constituição brasileira é justo? O método de abordagem foi o dedutivo, buscando-se as suas bases na doutrina e na Constituição, para então se utilizar da filosofia de John Rawls a fim de analisar as virtudes do voto obrigatório. Como procedimento, foi empregado o método histórico e comparativo, extraindo-se da história as justificações para o voto obrigatório para então compará-las com os princípios de justiça de John Rawls. A conclusão é que há uma frágil compatibilidade constitucional do voto obrigatório com o Estado Democrático de Direito, ao mesmo tempo em que a justiça como equidade o considera injusto, quando não irracional".