Tipo
Artigo de revista
Título
Novas perspectivas sobre a aplicação do instituto da revelia no processo penal
Data
2018
Ementa

Resumo:Demonstra que o instituto da revelia, tal como pensado para o processo civil, não tem aplicação no processo penal brasileiro, não sendo, portanto, como apregoado por determinados setores da doutrina e da jurisprudência, aplicável ao réu que estiver ausente ou não comparecer à audiência criminal ou sessão do júri para a qual for intimado. É que os efeitos da revelia são impróprios para o processo penal, especialmente após a reforma procedida pela Lei nº 11.719/08. Aliás, a ideia da revelia, como sanção de ordem processual, não encontra respaldo no processo penal, nem pode sobrepor-se a princípios de categoria constitucional como o da presunção de inocência, na medida em que, não estando o réu preso ou sujeito a condições impostas pela liberdade provisória, nem a medidas cautelares diversas da prisão ou à fiança previstas nos arts. 319 e 350 do CPP, não está obrigado a comparecer.

Classificação (CDDir)
341.4351
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Penal [ 341.43 ]
»»» Julgamento e vias de recursos [ 341.435 ]
»»»» Julgamento com ausência de uma das partes. Oposição. Contumácia. Adiamento de causa [ 341.4351 ]

Publicação: Texto - Português

 
2018
Revista Magister de direito penal e processual penal
   Imprenta: Porto Alegre, Magister, 2004.
   Referência: v. 14, n. 83, p. 55–62, abr./maio, 2018.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD

2023-01-29T01:00:11.000Z [ 9640275 ]