Sumário:Das sociedades sujeitas à dissolução parcial: Dissolução parcial de sociedade anônima de capital fechado pela quebra da affectio societatis. Dissolução parcial de sociedade anônima de capital fechado por não poder preencher o seu fim -- Legitimidade ativa: Legitimidade ativa do espólio em caso de morte do sócio. Legitimidade ativa do(s) sucessor(es) em caso de morte do sócio. Legitimidade ativa da sociedade em caso de morte do sócio. Legitimidade ativa do sócio retirante. Exercício prévio do direito de retirada. Não alteração contratual consensual. Legitimidade ativa da sociedade no caso de exclusão do sócio. Legitimidade ativa do sócio excluído. Legitimidade ativa do cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento união estável ou convivência terminou -- Legitimidade passiva.