Resumo:Demonstra o potencial experimentalista do enunciado normativo contido no parágrafo único do art. 22 da CrFB/88. Apresenta uma definição de experimentalismo democrático, sua relação com o federalismo e seus potenciais benefícios. Por conseguinte, analisa a interpretação conferida pela doutrina, legislação e jurisprudência à possibilidade de delegação de competências privativas da União para estados e para o Distrito Federal, inscrita no mencionado parágrafo único do art. 22 da CrFB. Descreve o cenário de experimentação federativa conflituosa no qual se encontra imerso os EUA, tendo por fio condutor o caso de legalizações estaduais da produção, comércio e consumo da cannabis, bem como soluções cooperativas propostas pela doutrina estadunidense para o equacionamento desta tensão federativa. Faz breves considerações sobre o potencial do referido instituto delegatório brasileiro no fomento de um experimentalismo federativo controlado e se apontam, ainda, algumas formas interessantes para seu manuseio, buscando apoio inclusive nas recomendações feitas pela doutrina norte-americana no caso da Marijuana.