Tipo
Artigo de revista
Título
Os novos herdeiros legitimários
Data
2018
Ementa

Resumo:Reflete sobre a chamada "sucessão legitimária ou necessária", suas origens, fundamentos e o estado atual da arte. Partindo do elenco de herdeiros privilegiados pelo art. 1.845 do código civil. Interpretando as decisões da suprema corte do Brasil, quanto à extensão do regime sucessório do casamento à união estável, e demonstrará que o companheiro sobrevivente não foi incluído no rol de herdeiros necessários.

Sumário:Os fundamentos da sucessão legitimária ou necessária e o estado atual da arte -- O cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário -- A interpretação extensiva do art. 1.845 em benefício do companheiro sobrevivente. Descabimento -- Ainda subsistem as distinções entre casamento e união estável -- Interpretando as decisões da Suprema Corte brasileira no que tange à extensão de regras da sucessão do cônjuge à sucessão do companheiro -- O companheiro não é herdeiro necessário de acordo com o direito sucessório brasileiro.

Classificação (CDDir)
342.1651
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Direito de família [ 342.16 ]
»»» Direito hereditário ou das Sucessões [ 342.165 ]
»»»» Sucessão legítima em geral [ 342.1651 ]

Publicação: Texto - Português

 
2018
Revista nacional de direito de família e sucessões
   Imprenta: Porto Alegre, Magister, Instituto dos Advogados de São Paulo, 2014.
   Referência: v. 4, n. 22, p. 42–63,, jan./fev., 2018.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ,  TJD

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