Resumo:Reflete sobre a chamada "sucessão legitimária ou necessária", suas origens, fundamentos e o estado atual da arte. Partindo do elenco de herdeiros privilegiados pelo art. 1.845 do código civil. Interpretando as decisões da suprema corte do Brasil, quanto à extensão do regime sucessório do casamento à união estável, e demonstrará que o companheiro sobrevivente não foi incluído no rol de herdeiros necessários.
Sumário:Os fundamentos da sucessão legitimária ou necessária e o estado atual da arte -- O cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário -- A interpretação extensiva do art. 1.845 em benefício do companheiro sobrevivente. Descabimento -- Ainda subsistem as distinções entre casamento e união estável -- Interpretando as decisões da Suprema Corte brasileira no que tange à extensão de regras da sucessão do cônjuge à sucessão do companheiro -- O companheiro não é herdeiro necessário de acordo com o direito sucessório brasileiro.