Sumário:Proteção previdenciária do trabalhador rural: Conceito de trabalhador rural. Espécies de trabalhador rural. Elementos que compõem o conceito de segurado especial. Pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. Cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a (trabalhador rural) e b (pescador artesanal) do inc. VII do art. 11 da Lei nº 8.213/1991, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.