Resumo:Apresenta e discute as diferenças entre tempo de contribuição, tempo contribuído e carência à luz do sistema normativo pátrio e da jurisprudência. De acordo com o art. 201 da CF/88, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Trata-se de um seguro social essencialmente obrigatório para os exercentes de atividade remunerada. Por se tratar de um seguro, exige-se do segurado uma contrapartida que sirva de lastro financeiro para suportar o pagamento das prestações previdenciárias. A materialização de tal obrigação consiste no recolhimento do tributo social durante o período de tempo indicado na legislação previdenciária. Entretanto, existem embaraços interpretativos sobre o conteúdo semântico da exigência material, haja vista a semelhança entre as grandezas previdenciárias relacionadas ao período de espera dos benefícios.