PIS/COFINS. Exclusão do ICMS da base de cálculo. Admissibilidade. Regime da não cumulatividade que impõe concluir não se incluir todo o ICMS na definição, dada pelo STF, de faturamento aproveitado. Lei 9.718/1998 que excluiu da base de cálculo das contribuições sociais o ICMS transferido integralmente, razão pela qual não há como se excluir a transferência parcial decorrente do regime do art. 155, § 2.º, I, da CF
Data
2018
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR.