Resumo:Analisa a demora na realização das perícias médicas no âmbito administrativo. Já no âmbito judicial estadual, o porquê da necessidade de realização de duas perícias quando já se poderia, em uma única perícia de nexo causal, detectar se a incapacidade laborativa do segurado decorre de acidente de trabalho ou de doença ocupacional em razão das atividades exercidas pelo segurado.