Sumário:A nova lei geral de terceirização -- A constitucionalidade do trabalho temporário -- Regime jurídico do empregado temporário: Direito ao meio ambiente de trabalho adequado como obrigação da ETMO (§1º, art. 9º da lei nº 6.019/1974). Do direito ao tratamento contratual equivalente. Não incidência de contrato de experiência. Direito ao reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a ETT. Direito a ampliação da base de garantia patrimonial do crédito trabalhista. Direito à indenização especial pela extinção do contrato de trabalho. Direito de não ser cobrado em pecúnia pela admissão como empregado.