Resumo:"A propaganda eleitoral no Brasil apenas é considerada lícita se ocorrer dentro do lapso temporal estabelecido em lei, e a prática de propaganda antecipada é capaz de ensejar multa pecuniária. A vedação temporal para a prática da propaganda busca garantir a igualdade entre os candidatos, mas a isonomia não é direito absoluto e não pode cercear a liberdade de expressão e informação. A Lei nº 13.165/2015 buscou equalizar os princípios da liberdade e da isonomia e ampliou o rol de condutas que configuram promoção pessoal. O objetivo do presente trabalho é contribuir com adiscussão acercados novos limites da propaganda antecipada, por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, e conclui que as leituras de pontos controversos devem se dar à luz dos princípios da liberdade e da legalidade".