Tipo
Artigo de revista
Título
O novo conceito de propaganda eleitoral antecipada
Data
2017
Ementa

Resumo:"A propaganda eleitoral no Brasil apenas é considerada lícita se ocorrer dentro do lapso temporal estabelecido em lei, e a prática de propaganda antecipada é capaz de ensejar multa pecuniária. A vedação temporal para a prática da propaganda busca garantir a igualdade entre os candidatos, mas a isonomia não é direito absoluto e não pode cercear a liberdade de expressão e informação. A Lei nº 13.165/2015 buscou equalizar os princípios da liberdade e da isonomia e ampliou o rol de condutas que configuram promoção pessoal. O objetivo do presente trabalho é contribuir com adiscussão acercados novos limites da propaganda antecipada, por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, e conclui que as leituras de pontos controversos devem se dar à luz dos princípios da liberdade e da legalidade".

Classificação (CDDir)
341.28492
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]
»» Direito eleitoral. Sistemas eleitorais [ 341.28 ]
»»» Questões especiais relativas às operações eleitorais [ 341.284 ]
»»»» Outras questões [ 341.2849 ]
»»»»» Campanhas eleitorais: privilégios, franquias etc [ 341.28492 ]

Publicação: Texto - Português

 
2017
Estudos eleitorais
   Imprenta: Brasília, Tribunal Superior Eleitoral, 1997.
   Referência: v. 12, n. 3, p. 23–48, set./dez., 2017.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  SEN,  STF,  STJ

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