Resumo:"O artigo analisa a existência de direito à indenização por investimentos realizados em arrendamentos e locações portuárias anteriores à Lei nº 8.630/1993 e busca traçar critérios de cálculo de indenização dos ativos não inteiramente depreciados a partir da proposta da SEP/MTPAC de se utilizar do método Ross-Heidecke".
Sumário:Do direito à indenização: Arrendamentos portuários anteriores à Lei nº 8.630/1993. Impacto da edição da Lei nº 8.630/1993 sob a Constituição de 1988. Disposições mais comuns nos contratos de arrendamento. Impacto da celebração de contratos de transição -- Do critério de cálculo da indenização: Critério de cálculo da indenização pela reversão dos bens. Utilização do método Ross-Heidecke pela SEP.