Resumo:"A despeito de a Lei nº 8.630/1993 não ter previsto expressamente a viabilidade de transferência de titularidade ou controle acionário do titular do contrato de arrendamento portuário, a doutrina, com base na Lei de Concessões, entendia possível. O novo regime jurídico portuário, inaugurado pela Lei nº 12.815/2013, trouxe em seu bojo, desta vez de forma expressa, a possibilidade de transferência do controle acionário ou titularidade destes contratos. O objeto deste estudo é o exame dos pressupostos e procedimento para materialização desta transferência, para, a partir desses elementos, demonstrar sua harmonia com as diretrizes do setor, sua adequação à realidade do mercado e parâmetros constitucionais".
Sumário:Da possibilidade legal de transferência do controle societário e titularidade do contrato de concessão e arrendamento portuário: Do exame da transferência de controle societário e titularidade do contrato de arrendamento portuário : requisitos e especificidades. Do rito para análise.