Resumo:"As ações possessórias são remédios processuais cabíveis quando o possuidor de um bem se sente esbulhado, turbado ou ameaçado de perder sua posse. A comprovação dessa posse é fundamental para o cabimento das ações possessórias, pois existem ações específicas no caso de proteção do bem pelo proprietário, normatizadas por meio das ações reivindicatórias. São três as ações possessórias, segundo nosso ordenamento: manutenção da posse, reintegração da posse e interdito proibitório. Com o advento do novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 2015, que entrou em vigor no dia 17 de abril de 2016, pouco se alterou nas regras existentes referentes às ações possessórias, mas houve a inclusão de dispositivos regulamentando, em especial a legitimidade coletiva e a possibilidade de mediação em conflitos derivados da posse de bens".