Sumário:Os trabalhos preparatórios do art. 291.° do Código civil -- A ratio legis do art. 291.° do Código civil -- Os requisitos que devem estar preenchidos para que o terceiro não seja afectado pela eficácia retroactiva da nulidade ou da anulabilidade: a boa fé do terceiro. O prazo de caducidade de "três anos" durante o qual a acção de nulidade ou de anulação pode ser registrada fazendo decair o direito do terceiro, não obstante este ter obtido a inscrição do seu "facto aquisitivo" com prioridade -- Justificação teórica, ou explicação ao nível do direito substantivo, da tutela concedida pelo art. 291.° do Código civil aos terceiros que reúnem os requisitos previstos por lei: Teoria segundo a qual o art. 291.° do Código civil tem duas funções, consoante o negócio que padeça da invalidade própria seja nulo ou anulável: a de reforçar e ampliar o direito legal adquirido pelo terceiro de relativo para absoluto, na primeira hipótese; na segunda, a de impedir, no caso de anulação, o regresso do direito contratualmente adquirido à antiga titularidade, ao transformar em definitiva uma aquisição instável provisória. Teoria segundo a qual o art. 291.° do Código civil, independentemente do facto de o negócio originalmente inválido ser nulo ou anulável, tem por função reforçar e ampliar o direito legal adquirido pelo terceiro de relativo para absoluto. Crítica á teoria segundo a qual o art. 291.° do Código civil, independentemente do facto de o negócio originalemnte inválido ser nulo ou anulável, tem por função reforçar e ampliar o direito legal adquirido pelo terceiro de relativo para absoluto -- A doutrina da facti-species complexa de produção sucessiva -- Posição adoptada -- O art. 243.° do Código civil versus o art. 291.° do mesmo diploma legal -- Os efeitos do registro das acções de nulidade e de anulabilidade substantivas na actualidade