IMPOSTO DE RENDA. Isenção na distribuição de lucros. Inadmissibilidade. Dissimulação de uma situação jurídica em outra com utilização indevida do instituto da sociedade em conta de participaçã. Atuação relevante dos sócios participantes nas negociações. Ausência de aporte de recursos. Contrato firmado depois do início da prestação de serviços. Sociedade criada quando as negociações já estavam praticamente concluídas
Data
2017
Ementa
Resumo:Jurispurdência comentada (Acórdão 2202-003.198 - 2ª seção, 2ª câmara / 2 ª turma - Conselho Administrativo de recursos fiscais - CARF - Rel. Cons. Marco Aurélio de Oliveira Barbosa)