RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Necessidade de apresentação de certidão negativa de débito tributári. Inadmissibilidad. Parcelamento do crédito que suspende a exigibilidade do tributo, conduzindo à situação de regularidade fisca. Descumprimento do art. 57 da Lei 11.101/2005 que só pode ser atribuído à ausência de legislação que discipline o parcelamento em sede de recuperação judicial. Impossibilidade de atribuir esse ônus ao contribuinte
Data
2017
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada (AgInt agravo em recurso especial 958.025 - rs (2016/0197246-1) - Quarta turma do Superior Tribunal de Justiça. Rel. ministro Luis Felipe Salomão)