Tipo
Artigo de revista
Título
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Polo passivo da execução fiscal. Inadmissibilidade. Assunção de débito por intermédio de contrato que não produz o efeito de retirar a responsabilidade tributária do adquirente do imóvel sobre o qual recai a obrigação, tampouco desconstitui a certidão de dívida ativa. Convenções particulares que não são oponíveis à Fazenda Pública. Inteligência do art. 123 do CTN
Data
2017
Ementa

Resumo:Jurisprudência comentada (Agint no agravo em recurso especial 909.985 - SP (2016/0108239-6) - segunda turma do Superior Tribunal de Justiça. Rel. ministro Mauro Campbell).

Classificação (CDDir)
341.39341
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Direito Tributário [ 341.39 ]
»»» Competência tributária [ 341.393 ]
»»»» Sujeito passivo [ 341.3934 ]
»»»»» Responsabilidade tributária [ 341.39341 ]

Publicação: Texto - Português

 
2017
Revista tributária e de finanças públicas / Academia Brasileira de Direito Tributário.
   Imprenta: São Paulo, Revista do Tribunais, 2000.
   Descrição Física: 105 v.
   Referência: v. 25, n. 133, p. 291–299, mar./abr., 2017.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD

2023-01-29T00:59:36.000Z [ 9638526 ]