SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Polo passivo da execução fiscal. Inadmissibilidade. Assunção de débito por intermédio de contrato que não produz o efeito de retirar a responsabilidade tributária do adquirente do imóvel sobre o qual recai a obrigação, tampouco desconstitui a certidão de dívida ativa. Convenções particulares que não são oponíveis à Fazenda Pública. Inteligência do art. 123 do CTN
Data
2017
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada (Agint no agravo em recurso especial 909.985 - SP (2016/0108239-6) - segunda turma do Superior Tribunal de Justiça. Rel. ministro Mauro Campbell).