Sumário:A proposta da "reforma trabalhista" (Projeto de lei da Câmara n. 38/2017) sobre o teletrabalho -- Poder diretivo e possibilidade de controle da jornada de trabalho por meios tecnológicos -- A limitação da jornada prevista na Constituição de 1988 e a não recepção do art. 62 da CLT -- As implicações de uma compreensão principiológica do art. 7º, XIII, da Constituição.