Resumo:"[...] procura saber se a Resolução n° 15/2017 do Senado tem eficácia ex tunc no que diz respeito à retirada do ordenamento jurídico dos incisos I e II do art. 25 e do inciso IV do art. 30, ambos da Lei ° 8.212/91 (na atual redação, dada pela Lei ° 9.528/97), justamente as normas que definem a base de cálculo e a alíquota da contribuição social rural e determinam a modalidade de arrecadação através da substituição tributária (adquirente desconta os 2,1% e os repassa ao Fisco) [...]".