Sumário:A interpretação do direito e a questão da subjetividade do intérprete : ou por que o articulista não se trata de um sujeito puro, habitante de um vazio metafísico à Descartes -- A cláusula constitucional que veda o retrocesso social -- As mudanças da legislação e da CLT : avanço ou retrocesso e para quem?. Brevíssimos comentários: Portaria Ministerial MTB nº 1.129/2017. Terceirização : Lei n. 13.429, de 31 de março de 2017. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. § 3º do art. 2º da CLT. § 2º do art. 8º. §§ 1º e 2º do art. 11-A. § 2º do art. 58. §§ 5º e 6º do art.59. Art. 59-A. Parágrafo único do art. 59-B. Parágrafo único do art. 60. Art. 62, inciso III. § 4º do art. 71. Arts. 223-A a 223-G. Art. 394-A. §§ 1º, 2º e 4º do art. 457. § 1º do art. 461. Art. 477. Art. 477-A. Art. 477-B. Letras a e b do inciso I, do art. 484-A. Art. 507-B.