Sumário:O artigo 52 faz o prefeito incorrer nas penas da Lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de junho de 1992) -- Como e de que forma, em cada um dos casos previstos no art. 52 da Lei nº 10.257/2001, dever-se-a se configurar como presente, o dolo, a desonestidade e a má-fé do prefeito, para que ele possa vir a ser condenado em uma ação civil de improbidade administrativa, se configurar como presente, o dolo, a desonestidade e a má-fé do prefeito, para que ele possa vir a ser condenado em uma ação civil pública de improbidade administrativa.