Sumário:O conteúdo do § 1º do artigo 17 da Lei nº 8.429: Os motivos que orientam a vedação de acordos, transações e conciliações nas ações de improbidade. Necessidade de revisão dessas concepções -- Revisão das concepções que orientaram o § 1º do artigo 17 da Lei nº 8.429: A questão da indisponibilidade dos interesses tutelados pelas ações de improbidade. A falácia da punição como única consequência cabível. Breve notícia sobre a noção de self-cleaning do Direito europeu -- A evolução normativa ocorrida desde a edição da Lei de improbidade administrativa: O reconhecimento de efeitos jurídicos à instituição de mecanismos de integridade. Os acordos de leniência -- A admissão (pelo próprio Ministério Público) de acordos em ações de improbidade: A Resolução nº 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público. A Resolução nº 150/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público. A Resolução nº 01/2017 do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Paraná.