Sumário:O recurso repetitivo no REsp nº 1.352.721/SP e decisões (processuais) em matéria previdenciária -- O CPC/2015 e a estabilidade das decisões processuais -- Coisa julgada secundum eventum probationis -- No processo previdenciário -- Coisa julgada secundum eventum probationis e a nova disciplina da ação rescisória no CPC/2015: "prova nova" no processo previdenciário -- Eficácia preclusiva da coisa julgada material (arts. 474, CPC/73 e 508, CPC/15) -- Hipóteses de não identidade de ações (partes, causa de pedir e pedido) -- Hipótese de aparente coisa julgada -- Contraditório e cognição judicial como condições de possibilidade da coisa julgada nos Juizados Especiais Federais.