Resumo:Analisa a mediação familiar como solução para alienação parental, no sentido de que não basta apenas apontar a prática de alienação, mas também enumerar algumas formas de solucionar, ou ao menos amenizar, as consequências desta prática que são extremamente danosas aos menores alienados. No Brasil, a alienação parental apenas ingressou no contexto jurídico em 2010, com a promulgação da Lei nº 12.318, embora tal assunto já fosse discutido muito antes da promulgação da referida lei. A sociedade vem mudando muito e, com isso, a legislação também se transforma, visando uma melhor adequação à realidade social e, principalmente, às relações familiares. Observa-se que o ato de alienar está ferindo um dos grandes direitos fundamentais da criança e do adolescente, que é o direito ao afeto. No mesmo sentido, também desrespeita princípios fundamentais, tais como: princípio do melhor interesse da criança, princípio da dignidade da pessoa humana, princípio da paternidade responsável, bem como viola o exercício do poder familiar, uma vez que o alienador "abusa" de tal função para beneficiar-se. Na realidade tudo o que se quer proporcionar é um ambiente saudável para o filho, inobstante estar o casal divorciado ou não, e a mediação familiar para coibir tal prática é a melhor solução para esse problema pontual e delicado.
Sumário:Alienação parental: evolução legislativa -- Alienação parental no Brasil - Marco inicial -- Mediação familiar como solução para alienação parental.