Resumo:Analisa a legalidade da multa rescisória disposta em contratos de Promessa de Compra de Venda de Imóveis adquiridos na planta, de forma limitada à hipótese de rescisão imotivada por parte do comprador. Faz-se a verificação de pertinência, tanto na aplicação da multa e do respectivo percentual, quanto de sua revisão, como ferramenta para a manutenção do equilíbrio contratual. Aborda a doutrinária conceitual a respeito de alguns institutos que circundam o tema, como a caracterização da relação de consumo, a caracterização do contrato de adesão, o respeito do dever de informação e a relativização do pacta sunt servanda, para então confrontá-los ao entendimento jurisprudencial majoritário, de forma a refletir, a partir da visão de todos os agentes participantes do negócio de Incorporação Imobiliária, e das consequências da quebra contratual para as partes, se pertinente ou não a revisão da cláusula.