Resumo:Aborda a decisão que trata da falta de empoderamento de uma mulher vítima de violência doméstica. O acórdão foi proferido no julgamento de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, no início de um divórcio litigioso, designou data para a realização de audiência de conciliação ou mediação, embora a requerente tenha manifestado seu desinteresse na realização do ato, tendo em vista o disposto no art. 695 do CPC. A decisão merece destaque pelo fato de trazer um contraponto ao entendimento prodigamente esposado sobre a necessária realização de audiências iniciais de conciliação ou mediação em todas as demandas familiares.
Sumário:Perspectiva de um caso concreto -- Procedimento especial para ações de família no novo CPC -- Fomento ao consenso em litígios familiares -- Suposta obrigatoriedade da designação da sessão consensual e exceções -- Mediação, autonomia e voluntariedade -- Empoderamento.