Resumo:"As empresas transnacionais, apesar de não terem reconhecimento jurídico da sua personalidade no âmbito de Direito Internacional Público são, reconhecidamente, fortes atores econômicos e políticos no plano internacional. Utilizam-se dessa factual imunidade para praticarem o dumping social e ambiental, notadamente em face de países com poucos recursos econômicos e tendentes a ações predatórias. Verifica-se, de fato, a implementação, por parte das empresas transnacionais e até mesmo de países de economia forte e estabilidade sociopolítica, de uma verdadeira exportação do lixo internacional. São as denominadas Locally Undesirable Land Usese. Por isso, compete ao direito, na sua versão internacional, encontrar novos paradigmas de proteção ambiental e social. Perceber a insuficiência da doutrina atual, com a exclusão das transnacionais como sujeitos de direito, é o primeiro passo. A seguir, deve-se albergar a teoria da Drittwirkung para atingir diretamente as empresas quando se verifica o dano ambiental e social".