ICMS. Incidência sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras do serviço de telefonia. Admissibilidade. Plenário da Corte Suprema que assentou o entendimento de que o ICMS não incide sobre os serviços preparatórios aos de comunicação.Tarifa que constitui contraprestação ao serviço prestado pelas concessionárias de telefonia para que ocorra a comunicação entre o usuário e terceiro