Resumo:"Repensar os limites e as possibilidades da intervenção jurisdicional em demandas de saúde é o objetivo do presente artigo. Partindo de uma análise da evolução doutrinária e jurisprudencial, defende-se um modelo de judicialização da saúde mais restrito e comedido, em que a solução judicial deveria mirar o resgate e a autonomia do sistema público de saúde, e não a sua substituição por um sistema paralelo (via judicial) que tende a tornar a situação ainda mais caótica. O enfoque metodológico, portanto, é empírico-descritivo, mas com um propósito normativo.".