Imposto de renda - pessoa física - imóvel rural e rendimentos oriundos de parceria agrícola - admissibilidade - valor da alienação que é considerado como o total do imóvel para fins de ganho de capital - benfeitorias que não foram deduzidas como custo ou despesas da atividade - o fato de o contrato de parceria garantir percentual na participação dos frutos não mostra a ausência de risco, estando na quota-limite do Estatuto da terra