Tipo
Artigo de revista
Tipo
Livro
Título
Panorama geral da reforma trabalhista
Data
2018, 2017
Ementa

Sumário:Honorários advocatícios (art. 791) e da reintrodução do sistema da litigiosidade contida. Litigância de má-fé (art. 793). Exceção de incompetência (art. 800). O ônus da prova (art. 818). Pedido líquido (art. 840). Desistência da ação (§3º do art. 841). Preposto profissional (§3º do art. 843). Adiamento da audiência (art. 844). Revelia (§§s 4º e 5º do art. 844). Defesa no sistema eletrônico (art. 847). Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A). Homologação de acordo extrajudicial (art. 855-B). Execução contribuição previdenciária (art. 876). Execução de ofícios (art. 878). Conta de liquidação (art. 879). Do índice de correção monetária : TRD e IPCA-E (§ 7º do art. 879 da CLT com a redação da Lei n. 13.467/2017). Da garantia da execução (art. 882 da CLT com redação da Lei n. 13.467/2017). Garantia do juízo e entidades filantrôpicas (art. 884 da CLT com redação da Lei n. 13.467/2017). Princípio da dialecticidade (art. 896 da CLT com redação da Lei n. 13.467/2017). Transcedência (§ 1º e incisos do art. 896-A da CLT com redação da Lei n. 13.467/2017). Depósito recursal (art. 899).

Sumário:O direito constitucional (material e ) processual -- A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: Norma de superdireito ou sobredireito. Dos limites da aplicação imediata da lei de direito material ou processual fixados pela norma de superdireito ou sobredireito. Regra geral de direito intertemporal (material e processual) -- A aplicação subsidiária e supletiva do direito processual civil ao processo do trabalho: CPC/2015 : norma processual de superdireito. Regra de direito processual intertemporal, particularmente quando cuidar de instituto ou categoria jurídica de direito processual material. A regra do isolamento dos atos e situações processuais. Os institutos bifrontes e o direito intermporal combinado com a regra do isolamento dos atos e situações processuais (o direito processual material). A preservação das situaçõe de vantagem e desvantagem derivadas dos institutos bifrontes (direito processual material : ação, competência, fontes e ônus da prova, responsabilidade patrimonial e coisa julgada material) -- O micro sistema processual trabalhista e suas regras de superdireito laboral -- Comentário específico dos artigos: Do grupo econômico. Interpretação judicial (§§ 2º e 3º do art. 8 da CLT). Da responsabilidade patrimonial (art. 10-A da CLT). Da prescrição e prescrição intercorrente (arts. 11 e 11-A da CLT). Do dano extrapatrimonial. Da sucessão empresarial (da empresa camaleônica). Da clausula compromissória de arbitragem e a Lei da arbitragem e o §1º do art. 114 da C.F. Convenção coletiva, nulidades e acesso à justiça (art. 611-A). Homologação de acordo extrajudicial (art. 652 da CLT). Prazos judiciais em dias úteis (art. 775). Limites das custas judiciais (art. 789). Justiça gratuita (art. 790 e 790-B) e da reintrodução do sistema da litigiosidade contida = os pobres como subclasse excluída que se quer deve ter direito de acesso à justiça --

Classificação (CDDir)
342.6
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]

Publicação: Texto - Português

 
2018
Panorama geral da reforma trabalhista / Jorge Pinheiro Castelo.
   Imprenta: São Paulo, LTr, 2018.
   Descrição Física: 2 v.
   ISBN: 9788536195964, 9788536196176
   Referência: 2018.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  TST
   Normas Referenciadas:
      Lei nº 13.467, de 13 de Julho de 2017
      Constituição de 1988
      Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943
 
2017
Revista LTr: legislação do trabalho
   Imprenta: São Paulo, Ltr, 1978.
   Referência: v. 81, n. 12, p. 1415–1454, dez., 2017.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD

Biblioteca Digital

 
 
Revista LTr: legislação do trabalhoSão Paulo, Ltr, 1978.
 
 

Normas Referenciadas

 
 
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.
 
 
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

2023-01-28T23:09:05.000Z [ 9346645 ]