Resumo:"Este artigo buscou analisar o direito da criança e do adolescente a conhecer a sua origem genética, amparado pelo princípio da "Dignidade Humana da Pessoa". Tudo isso ocorreu em virtude dos avanços obtidos pelos estudos científicos em relação ao método DNA. Abordou-se que, a ação de "investigação de paternidade", pela precisão técnica dos exames de DNA, facilitou a fundamentação do direito à identidade genética, que compõe o direito de personalidade. Além disso, procurou-se estudar a negativa de submeter-se ao "exame de DNA" e seus efeitos, sendo este exame de tamanha precisão que chega à probabilidade de 99,99%, pois é feito utilizando-se um sistema de bandas, adicionando-se um corante e sob faixas de luz por eletroforese, capaz de desvendar a "origem genética" do ser humano. As consequências desse fato consistem em se envolver um conflito de dois direitos fundamentais: um do suposto pai e, o outro, da criança e do adolescente. O método utilizado foi o analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica".