Meio ambiente. Liminar. Autorização para plantio de soja geneticamente modificada próximo à área de conservação. Inadmissibilidade. Razoabilidade em aguardar o trâmite regular do processo, uma vez que a questão é complexa e os benefícios para o meio ambiente são questionáveis. Impossibilidade de afastar, em cognição sumária, ademais, a validade das normas que regem a o tema. Princípio da precaução que se evidencia
Data
2017
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Agravo de Instrumento nº 5038765-44.2016.4.04. 0000.