Sumário:Breve recapitulação histórica para contextualização do atual sistema das tutelas de cognição sumária -- Da fungibilidade entre tutela cautelar e tutela antecipada (art. 305, parágrafo único) -- Da possibilidade de aditamento da causa de pedir na hipótese da tutela provisória antecipada antecedente -- Da possibilidade de estabilização da tutela antecipada incidental e da tutela cautelar (antecedente ou incidental) -- Da (des)necessidade de se recorrer da decisão que defere a tutela antecipada antecedente para evitar a sua estabilização -- Da possibilidade de haver pedido cautelar antecedente à tutela executiva, ante a locução contida no parágrafo único do art. 307 -- Da possibilidade do requisito da "probabilidade do direito", necessária à concessão da tutela provisória de urgência, ser preenchido com base em precedentes.