Sumário:Lei nº 8.429/1992 : improbidade administrativa e suas nuances: A responsabilidade do legislador -- A responsabilidade do intérprete -- Interpretação adequada : compromisso com os direitos fundamentais -- Não se combate improbidade (só)negando direitos: O combate ao tempo do processo tem de guardar coerência lógica com os direitos fundamentais -- Do uso inadequado da ação inibitória como medida cautelar para antecipar pena prevista no artigo 12 de Lei nº 8.429/1992: A antecipação de pena. Proibição. Inteligência do art. 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429/1992. Ausência de previsão legal.