Sumário:O parágrafo único de do art. 12 da Lei 13.303/2016 : seu caráter não inovativo -- Arbitragem e administração pública: "Disponibilidade" como pressuposto objetivo da arbitragem. Patrimonialidade das pretensões. A orientação jurisprudencial. Desnecessidade de prévia cláusula arbitral. Publicidade. Local da arbitragem. Arbitragem ad hoc ou institucional : a escolha da instituição arbitral e dos árbitros. Arbitragem de direito : exclusão da equipe -- Arbitragem societária no âmbito das estatais (arbitragem interna): Arbitragem subjetiva. Arbitragem objetiva. Regras para introdução da convenção de arbitragem no estatuto (quórum qualificado e direito de recesso). Vinculação dos órgãos societários e de seus titulares à convenção de arbitragem. Assim, caso se pretenda vincular inequivocamente os administradores à conveção de arbitragem societária, recomenda-se que a questão seja tratada de forma explícita no estatuto ou no contrato social : publicidade da arbitragem. Pluralidade de partes e tópicos de problematização -- Possívies vantagens do uso da arbitragem nas estatais.