Resumo:"Apresentamos no presente artigo, reflexões sobre aspectos internacionais da Lei de Introdução ao Código Civil do Brasil de 1916, cujo anteprojeto foi elaborado por Clóvis Beviláqua (1859-1944). É um trabalho de natureza interdisciplinar, envolvendo matérias do Direito Público - matriz do Direito Público Internacional (DPI), de hermenêutica e de Direito Internacional Privado (DIP). Clóvis assumiu a tarefa de redação do Código aos 40 anos, concluindo seu anteprojeto em 7 meses de labuta. Levantamos as fases de formação intelectual do jurista, com o objetivo de conhecermos o processo de construção de seu saber prudencial, observando que, desde jovem, ele internalizou o ideal universalista. Ao analisarmos e interpretarmos alguns Artigos da Lei de Introdução ao Código Civil, verificamos que, apesar das limitações da ambiência temporal e espacial da época, o mestre Clóvis neles imprimiu sua concepção de um universalismo solidário, a ser alcançado pelo direito internacional".