Resumo:"O trabalho pretende mostrar a importância da cultura jurídica do final do século XIX e início do século XX, tanto na formulação do Código Civil Brasileiro quanto em sua aparente longevidade, destacando a inclinação dos juristas brasileiros à concepção de sua disciplina como parte da Sociologia. Entretanto, ao lado dessa aparente inclinação sociológica, os juristas realmente se dedicaram à elaboração de conceitos propriamente jurídicos que pouco deviam a suas leituras sociológicas. Para fazer isso mostra os temas e os métodos empregados por três codificadores, a saber Teixeira de Freitas, Coelho Rodrigues e Clóvis Beviláqua, questiona se o que predominava em seu trabalho era a Sociologia ou o conceitualismo e, afinal, sugere a sobrevivência do conceitualismo no desenvolvimento do direito Civil Brasileiro".