Tipo
Artigo de revista
Título
Para que prova pericial se a prova juntada aos autos é suficiente para negar o direito do segurado/beneficiário?
Data
2017
Ementa

Sumário:E quando ainda há argumento ou prova capaz de influenciar utilmente no julgamento? A cognição é exauriente? -- O direito à prova e o contraditório como garantia de influência e não surpresa : o cerceamento de defesa comporta exame oficioso em qualquer fase do processo? O novo CPC foi além.

Classificação (CDDir)
341.61
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL [ 341.6 ]
»» Seguridade Social [ 341.61 ]

Publicação: Texto - Português

 
2017
Juris Plenum: previdenciária
   Imprenta: Caxias do Sul, Editora Plenum, 2013.
   Descrição Física: 8 v.
   Referência: v. 5, n. 18, p. 115–126, maio, 2017.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  STJ

2023-01-29T00:57:57.000Z [ 9632970 ]