Resumo:Analisa o repasse do ônus tributário do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) para os usuários de cartórios, tomando por base as leis goianas, quais sejam, Lei 14.376/2002 e Lei 19.191/2015. Por diversas maneiras, os cartorários estão buscando se eximir de recolher o tributo apoiando-se em leis municipais e estaduais. Todavia, essas leis aparentam-se em espécies de manobras legislativas que beneficiam a classe dos cartorários, mas acaba gerando discussão em torno de competência, base de cálculo, sujeito passivo da obrigatoriedade e culminando no questionamento da legalidade e constitucionalidade, em face dos princípios tributários como o da legalidade, igualdade, não discriminação baseada na procedência ou destino do bem ou serviço, pacto federativo e até mesmo da moralidade.