Tipo
Artigo de revista
Título
"A correção monetária na Justiça do trabalho, o IPCA-E e o STF" - e a prevalência do negociado pelo legislado
Data
2017
Ementa

Resumo:Apresenta gráfico sobre a tabela comparativa TRxIPCA.

Sumário:Da existência de usurpação de competência do STF face à existência de recurso extraordinário para atacar, em toda sua plenitude, a decisão proferida pelo plenário do TST (§ 3º do art. 896-C da CLT C/C os incisos II e III do §3º do art. 1.035 e §§4º, 5º e 6º do art. 1.036 e dos incisos I e III do art. 1.037 do NCPC). Do entendimento da 1ª Turma do STF, na Reclamação STF n. 23.644/RS, em acórdão da lavra do Ministro Luís Roberto Barroso. Do terceiro injustificável fundamento utilizado pela decisão monocrática proferida na Rcl. STF n. 22.012/RS, para conhecimento da reclamação e deferimento da liminar. Do entendimento da 1ª Turma do STF na Reclamação n.25.015/RS, em acórdão da lavra do Ministro Luís Fux. Do entendimento da 2ª Turma do C. STF, na Reclamação STF n. 25.015/RS, em acórdão da lavra do Ministro Teori Zavascki -- A Reclamação STF n. 22.012/RS foi, ilegal e injustificavelmente, utilizada como sucedâneo do recurso extraordinário existente e cabível em face da decisão objeto da reclamação -- Mais especificamente, dos precedentes das 1ª e 2ª Turmas do STF, derivados das reclamações STF ns. 25.015/RS, 23.644/RS e 23.655/RS -- Da TR e da violação do direito de propriedade (inciso XXIII do art. 5º da CF), da coisa julgada (inciso XXXVI do art. 5º da CF) e da isonomia (caput do art. 5º da CF) - A justiça do trabalho se tornando uma justiça menor que não outorga a reposição da inflação ao titular do direito -- Alguns outros fundamentos - entre tantos - que podem ser invocados, pela justiça do trabalho, para a aplicação da recomposição inflacionária: Da correção monetária pelo IPCA-E, pelo INPC, ou por outro índice efetivo de recomposição da inflação, por aplicação do disposto no art. 15 C/C §1º do art. 322 do CPC. Perdas e danos e indenização suplementar.

Sumário:Dos fundamentos da decisão monocrática, proferida pelo Ministro Dias Toffoli, que acolheu pedido de liminar da Reclamação STF N. 22.012/RS: Do primeiro equivocado fundamento utilizado pela decisão monocrática proferida na Rcl. STF n. 22.012/RS, para conhecimento da reclamação e deferimento da liminar suspendendo a decisão do plenário do TST. Dos incisos II e III do §3º do art. 1.035 do CPC/2015. Da repercussão geral sempre que houver sido declarada a inconstitucionalidade de lei federal pelo plenário de qualquer tribunal, especialmente, em sede de sistema de recurso repetitivo, e, em tais casos, da sempre garantia do processamento do recurso extraordinário. Da impossibilidade jurídica de usurpação ou limitação da competência do STF sempre que houver sido declarada a inconstitucionalidade de lei federal pelo plenário do TST, ou, sempre que o TST julgar sobre o sistema de casos repetitivos. Especificamente dos §§4º, 5º e 6º do art. 1.036 e dos incisos I e III do art. 1.037 do NCPC. Da ratificação da garantia do processamento do recurso extraordinário, na esfera trabalhista (em conformidade com o disposto nos incisos II e III do art. 1.037 do NCPC). Do segundo ilegal fundamento utilizado pela decisão monocrática, proferida na Rcl. STF n. 22.012/RS, para conhecimento da reclamação e deferimento da liminar. Do controle de difuso de constitucionalidade adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Do controle de difuso de constitucionalidade adotado pelo provimento do plenário do TST. Da inexistência de usurpação da competência do STF no provimento de controle de difuso de constitucionalidade do plenário do TST - levado a efeito a partir da arguição de inconstitucionalidade suscitada no processo n. 0000479-60-2011.5.04.0231--

Classificação (CDDir)
342.654
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Contrato individual de Trabalho [ 342.65 ]
»»» Obrigações do empregador. Cumprimento das condições do contrato. Salário. Remuneração do trabalho [ 342.654 ]

Publicação: Texto - Português

 
2017
Revista LTr: legislação do trabalho
   Imprenta: São Paulo, Ltr, 1978.
   Referência: v. 81, n. 4, p. 434–449, abr., 2017.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD

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Revista LTr: legislação do trabalhoSão Paulo, Ltr, 1978.
 
 

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